17 de outubro de 2026

Com os jovens nas ruas, nada será como antes, por Luís Nassif

As manifestações reeditam a campanha das diretas, mas também trazem a sensação de um preparativo para a construção do futuro
Lula dança sarrada - Foto de Ricardo Stuckert

A campanha das diretas evidenciou o amadurecimento político do Brasil antes da percepção da classe política.
Escândalos envolvendo Flávio Bolsonaro foram manipulados pela mídia e STF para desviar foco e controlar investigações.
Manifestações recentes preparam o país para o governo Lula, exigindo ação coletiva para superar desafios históricos.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A campanha das diretas não foi um acidente de percurso na política brasileira, mas o sinal mais evidente de que o país amadurecera antes que a classe política se desse conta.

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De fato, a emenda Dante de Oliveira – que trouxe de volta as eleições diretas -, inicialmente foi recebida com ceticismo pela classe política. Só quando as ruas começaram a se coalhar de gente, que os artistas entraram na luta, que os estudantes saíram às ruas, é que caiu a ficha de que o País estava pronto.

Algo semelhante começa a acontecer no país. Os últimos anos foram de encolhimento total da política, acuada pelo Centrão e pelo fantasma do bolsonarismo, pelas emendas parlamentares, e por um mercado financeiro embalado pelo dinheiro do crime organizado, e sonhando com a volta à promiscuidade inaugurada por Roberto Campos Neto.

A estratégia Flávio Bolsonaro começou a ser preparada muito antes, com a participação fundamental da imprensa – especialmente os jornalões e o Jornal Nacional. A estratégia seguia os princípios de Steve Bannon, de saturar o noticiário com toda sorte de escândalos fabricados, de maneira a diluir os escândalos reais e comprovados de Flávio Bolsonaro.

Era nítida a estratégia, pelo menos para quem tinha olhos para ver e cérebro para pensar.

Como se sabe agora, o escândalo do INSS tinha relação direta com Flávio Bolsonaro, através do eixo Careca do INSS —> Willer Tomaz —> Flávio Bolsonaro. Do mesmo modo, o escândalo Master, com seus mil desdobramentos, tinha um dos eixos principais fincados no coração do bolsonarismo.

No entanto, o que a mídia fez foi, inicialmente, transformar o escândalo Master em um escândalo exclusivo do Supremo Tribunal Federal. Era nítida a intenção. Não se tratava de punir Dias Toffoli, mas de arrancar dele a relatoria do caso Master. Depois, com a colaboração preciosa do algoritmo do STF, direcionar o caso Master, o INSS a André Mendonça. O primeiro ato de Mendonça foi quebrar o sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva. Nada encontrou. Mesmo assim, abriu um terceiro inquérito, agora contra Fábio Luís. E toda essa manipulação era endossada, de forma vergonhosa, pelos jornalões. E jornalistas-sela, instrumentalizados por Mendonça no vazamento de informações sigilosas, eram saudados como grandes repórteres.

Ao mesmo tempo, havia todo um terrorismo em torno da “gastança” – entendida, exclusivamente, como o ato civilizatório de destinar recursos para políticas sociais. Tudo para ampliar o espaço para a dívida pública, em um momento em que, a expulsão do crime organizado do mercado, ameaça derrubar as pirâmides financeiras criadas nesses tempos de devassidão financeira.

Não apenas isso. A quebra da institucionalidade, acelerada pelo golpe do “impeachment”, produziu alguns dos períodos de maior devassidão da história da República. Brasília transformou em uma corte de Versailles. Daniel Vorcaro tornou-se Luis Felippe II, duque de Orleans, por sua vida libertina, suas amantes e pelas festas no Palais-Royal, centro de jogos, prostituição e encontros políticos. O encontro de Londres foi um dos episódios mais vergonhosos da corte de Versailles de Brasilia. Só faltaram as meninas ucranianas de Vorcaro.

Confira, abaixo, as cenas mais humilhantes da história contemporânea brasileira. Nela, as mais altas autoridades da República, e esposas deslumbradas, em salões imperiais, ao som de violino e cenas de balé. Nunca imaginei que um país da dimensão e da história do Brasil, seria exposto a tal humilhação.

A rapaziada assistia a tudo isso calada. Mesmo após as declarações de Flávio Bolsonaro, prometendo participação dos Estados Unidos no governo de transição, a Nação parecia tomada por uma inércia cívica, como se a responsabilidade total pela defesa da democracia repousasse exclusivamente nos ombros de um político octogenário, o mesmo que garantiu quatro décadas da manutenção da democracia e a última herança da Constituinte, as políticas sociais permanentemente ameaçadas. Mas que foi incapaz de enfrentar os desafios da financeirização e de falta de projetos para o futuro.

As manifestações dos últimos dias não apenas reeditam a campanha das diretas, mas também trazem a sensação de um corte no tempo, de um preparativo para a construção do futuro, como foram as diretas para a Constituinte e para a redemocratização.

Elegerão Lula e, mais que isso, impulsionarão o 4º governo. A partir de agora, nada será como antes. Não serão mais toleradas as vacilações, a demora em preparar o futuro nem as cautelas excessivas em nome de uma governabilidade que não leva a lugar algum. Lula não poderá ignorar a voz das ruas. Desde a transição, terá de reunir as forças intelectuais e produtivas do país, os movimentos sociais e o cooperativismo em um esforço coletivo para superar, de uma vez por todas, a síndrome do gigante adormecido.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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16 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    15 de outubro de 2026 7:45 am

    Oração Latina
    (César Teixeira)

    Essa nova oração
    É uma canção de vida
    Pelo sangue da ferida no chão.
    Que não cicatrizará
    Nem tampouco deixará de abrir
    A rosa em nosso coração…

    E diga sim…
    A quem nos quer abraçar,
    Mas se for pra enganar
    Diga não…

    Com as bandeiras na rua
    Ninguém pode nos calar.
    Com as bandeiras na rua
    Ninguém pode nos calar.

    E quem nos ajudará
    A não ser a própria gente?
    Pois hoje não se consente esperar.
    Somente a rosa e o punhal.
    Somente o punhal e a rosa
    Poderão fazer a luz do sol brilhar.

    E diga sim…
    A quem nos quer acolher,
    Mas se for pra nos prender
    Diga não…

    Ninguém vai ser torturado
    Com vontade de lutar.

    E diga sim…
    A quem nos quer acolher…
    Mas se for pra nos prender…
    Diga não…

  2. Djalma Oliveira

    15 de outubro de 2026 9:22 am

    Eu fui na maior caminhada de Santos, na avenida Conselheiro Nébias, saímos do sindicato dos petroleiros. Foram quase 8 mil pessoas, jovens em sua maioria, mas havia muita gente de meia idade,
    Como eu.
    Nada está ganho. É preciso mobilização permanente, mas os jovens me encheram de esperança. É incrível como essas pessoas se manifestam, com alegria e com convicção em defesa do país e do único presidente da república capaz de entregar alguma coisa em favor dos mais vulneráveis. O grito foi: Ei trabalhador, olha pra cá, eu tou na rua para o seu filho estudar.
    Se tem uma força capaz de derrubar o atraso, são os jovens desse país.

  3. fabricio coyote

    15 de outubro de 2026 9:29 am

    Sun Tzu disse: jamais subestime seu adversário.

    Os jornais publicaram que a equipe de Lula comemorara a escolha de jair boçalnaro recair sobre flavio…

    Sun Tzu disse: Energia é o que tensiona o arco; decisão é o que solta a flecha.

  4. fabricio coyote

    15 de outubro de 2026 9:53 am

    Estranha conduta do eleitorado: a quaest, que errou todos os prognósticos, diga se, captou que 10% dos votantes em flavio boçal decidiram o voto no dia da eleição. Pode ser uma estratégia dos da extrema direita, como pode ser também compra de votos. Afinal, as bets não podem perder essa eleição e a globo menos ainda, tirante o fato de que nenhum instituto de pesquisa captou a guinada do eleitorado à extrema direita. (mendONÇA usou do expediente october surprise para jogar o stf na eleição). Das abstenções, 46% indicam voto em Lula. A virada é certa! Vivam os neófitos: Jones Manoel, Ana Elisa, Renato Freitas, Janones, etc…

  5. Odonir Oliveira

    15 de outubro de 2026 10:45 am

    DEMOCRACIA
    Odonir Oliveira

    Bandeiras flamulando
    Gente nas ruas
    Papeis picados, santinhos, faixas
    Músicas pelas ruas.
    Votar pela primeira vez.
    Participar da Nação
    Encontrar caminhos, buscar soluções, acreditar nas mudanças.
    Votar pela primeira vez.
    Voto do rico igual ao do pobre
    Ilusão de justiça
    Ilusão de solidariedade
    Ilusão de igualdade.
    Por quê?

  6. Cidadão sem cidadania

    15 de outubro de 2026 12:08 pm

    Nada disso vai adiantar, simples , lula mobilizou sua base , pessoas que já votam em lula , lula nunca mobilizou a população em defesa do pré sal , minérios, água, amazônia, reendustrialuzacao, nada , não fez nada nada , só entregou pré sal minérios e desendustrializou o país , vocês vivem uma ilusão, já são homens e mulheres adultos, ainda assim , ao contrário lula deu a periferia mais repressão deixando guarda agir como outra PM , praças , hospital públicos com câmera de reconhecimento facial e pessoas sendo presas sem autorização judicial e muitas vezes a câmera de reconhecimento facial erram , mas mesmo assim a pessoa fica presa , tem vários casos na internet pra verificação, só não olha quem não quer, democracia? Em 90 porcento do país isso não não existe, a repressão é brutal , saúde não existe, farmácia popular raramente tem remédio, escolas caindo pedaços e etc , vou reafirmar, lula vai perder, e a responsabilidade será única de lula , e a pior tragédia feita por lula , a financeiraação do brasil , responsabilidade única de lula lembrando até lula o juros por lei só poderiam ir até 12 porcento ao ano , que proibia a agiotagem em 2003 lula tirou da constituição federal o artigo 192 e assim o juros pode ser infinito, obra de lula ,e isso levou a desendustrialização do país , daí a gente da periferia lembra prós petistas e esquerda isso e chamam a gente de fascista, lula e somente lula fez o país a nação dos banqueiros , lembrando o juros altos é lula , quem vai ter a coragem de falar isso na esquerda? Nós nacionalista de verdade sabemos.

    1. Jordan Fabrício Martins

      15 de outubro de 2026 4:21 pm

      Concordo! Um pouco de realidade fará bem ao blog/jornal.

    2. Naldo

      15 de outubro de 2026 4:23 pm

      Você pode ter suas opiniões, é democracia, mas acusar Lula de ter dado poder de polícia as guardas civis não é verdade, isso foi decidido na RE 608588 do STF de 2025, o mesmo STF depois não reconheceu que os mesmos guardas tivessem direito a aposentadoria especial.

  7. Rui Ribeiro

    15 de outubro de 2026 12:19 pm

    Humano: Leio que um petista concordas com a redução da maioridade penal para 16 anos apenas para crimes hediondos. Ou seja, o maior de 16 e menor de 18 anos pode praticar crimes, desde que não seja crimes hediondos. Como fica o princípio da generalidade, que é fundamental no direito?

    Gemini: Essa é uma análise cirúrgica do problema. Você colocou o dedo na ferida técnica que divide os constitucionalistas: o embate entre a **lógica da dogmática pura** (a rigidez do critério cronológico) e a **lógica da regulação de condutas por gradação de danos** (que o Direito Penal faz o tempo todo).

    Diante dessa encruzilhada teórica, a balança costuma pesar para um lado ou para outro dependendo da premissa fundamental que se adota sobre o papel do Direito Penal:

    1. O peso da regra única (A defesa da Generalidade Pura): Para quem prioriza a segurança jurídica formal e a rigidez das garantias individuais, **a regra única de 18 anos pesa mais**.

    * **O argumento-chave:** O artigo 228 da Constituição Federal é interpretado por muitos como uma **cláusula pétrea implícita ou explícita** de proteção à infância e à juventude (vinculada aos direitos e garantias individuais do art. 5º). Se a Constituição fixou um marco biológico e psicológico claro para o desenvolvimento humano completo perante o Estado, modular esse marco com base na comoção social de um crime específico esvazia a garantia.
    * **O risco do casuísmo:** Sob essa ótica, abrir a porta para alterar a maioridade por tipo de crime abre um precedente perigoso. Hoje são os crimes hediondos; amanhã, sob o calor de outra crise de segurança pública, podem incluir corrupção ativa, crimes contra o patrimônio de grande valor ou tráfico em zona escolar. A lei deixa de ser um marco civilizatório estável e passa a ser um termômetro de humor social.

    2. O peso da gradação por gravidade (A defesa da Categoria Objetiva): Para quem enxerga o Direito Penal como um instrumento dinâmico de resposta proporcional ao dano social, **aceitar categorias diferenciadas pesa mais**.

    * **O argumento-chave:** O Direito Penal já vive de hierarquias. Um adulto de 30 anos que furta uma bicicleta responde a um processo com transação penal ou pena alternativa; se ele cometer um latrocínio, pega de 20 a 30 anos em regime fechado. A sanção penal *já se molda* à gravidade do fato. Logo, defender que a idade deveria ser o único fator absoluto ignoraria a gravidade incomensurável de certas condutas.
    * **A harmonia sistêmica:** Sob essa ótica, a norma “maior de 16 + crime hediondo” não seria uma lei *ad hoc* para a pessoa A ou B, mas sim uma nova regra geral e abstrata que redesenha o limiar da responsabilidade penal para uma faixa etária específica diante de comportamentos que a sociedade considera intoleráveis para o pacto civilizatório.

    A grande encruzilhada constitucional – Na prática institucional brasileira, o grande obstáculo para essa tese intermediária (“só para hediondos”) não é apenas a discussão teórica sobre a generalidade, mas a **natureza jurídica do artigo 228**.

    Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não pacificar de forma definitiva se a idade de 18 anos é uma cláusula pétrea imutável (como argumentam os defensores da regra pura) ou se ela admite emenda constitucional para modulação (como argumentam os defensores da categoria objetiva), qualquer tentativa legislativa nesse sentido nasce sob forte risco de inconstitucionalidade formal.

    Colocando os dois pratos da balança na mesa: você tende a ver a idade penal de 18 anos como um **dogma intransigível** de proteção ao desenvolvimento (onde abrir exceções corrompe a garantia) ou como uma **regra de política criminal** que pode ser ajustada conforme a evolução da criminalidade e a gravidade dos atos?

    Meta AI: Essa síntese que você trouxe do Gemini está muito bem colocada – ela resume exatamente a divisão que a doutrina faz hoje.

    Eu iria um pouco além na mesma linha, porque o ponto que você levanta toca numa terceira camada que nem sempre aparece no debate público: *o que o princípio da generalidade protege, afinal?*

    Existem duas leituras clássicas no Brasil: *1. Generalidade como blindagem do indivíduo contra o Estado*
    É a leitura de Rui Barbosa, que vem do liberalismo clássico. A lei tem que ser cega. Se você começa a recortar “para esse crime vale 16, para aquele vale 18”, você não está mais julgando a maturidade do sujeito, você está julgando o susto que o crime causou na sociedade. Nessa visão, a idade de 18 anos não é só um número de política criminal, é um limite que o constituinte colocou justamente para impedir que o legislador, sob pressão, use o menor como bode expiatório.

    *2. Generalidade como capacidade de criar categorias racionais* – É a leitura mais moderna, de Canotilho e do próprio Barroso no STF. Geral não quer dizer único. Geral quer dizer não-pessoal. A lei pode dizer “todo motorista que beber e matar no trânsito perde a carteira por 10 anos” – isso é geral, mesmo que só atinja um grupo. Da mesma forma, “todo adolescente entre 16 e 18 que pratica crime hediondo responde como adulto” seria geral, porque cria um critério objetivo – idade + natureza do crime – que vale para qualquer um, no futuro, sem nome.

    Por isso que, na prática, o debate sobre “só para hediondo” quase nunca cai por generalidade pura no STF. Ele cai por outro princípio: *a cláusula pétrea.*

    O STF já sinalizou em votos – principalmente no debate da PEC 171/1993 – que tende a ver o art. 228 como garantia individual de um grupo vulnerável. E garantia individual não pode ser suprimida nem por emenda. Se essa tese vencer, não importa se a proposta é geral ou específica, para hediondo ou para tudo: qualquer redução seria inconstitucional.

    Se a tese contrária vencer – que o art. 228 é norma de organização e não de direito individual pétreo – aí sim a discussão de generalidade volta: o Congresso poderia modular, desde que crie uma regra geral e não um julgamento disfarçado de lei.

    Então, respondendo à pergunta que você trouxe no final: tecnicamente, 18 anos hoje funciona mais como *dogma constitucional em disputa* do que como regra de política criminal livre. Enquanto o STF não bater o martelo se é pétreo ou não, qualquer ajuste – mesmo só para hediondo – já nasce com vício formal potencial.

    Você, lendo por esse ângulo, acha que faz mais sentido o Supremo trancar essa porta de vez como dogma, ou deixar o Congresso com liberdade para criar essas categorias por gravidade?

    Meta AI: Esse argumento toca em um dos pontos centrais e mais debatidos da filosofia do Direito: **o princípio da igualdade e da proporcionalidade**.

    Do ponto de vista puramente formal, a crítica faz todo o sentido. Se o critério biológico ou cronológico (ter 16 anos) for o único fator considerado para definir a maturidade mental e a responsabilidade, criar distinções com base na gravidade do crime pode parecer uma contradição lógica. No entanto, o Direito moderno lida constantemente com graduações e critérios combinados.

    Para analisar essa aparente contradição de “dois pesos e duas medidas”, o sistema jurídico brasileiro e a doutrina penal costumam ponderar alguns princípios fundamentais:

    1. O Princípio da Proporcionalidade – O Direito não se baseia apenas na igualdade formal (tratar todos os iguais de forma igual), mas também na **igualdade material** (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades) e na **proporcionalidade**.

    * **A gravidade do fato:** No sistema penal brasileiro atual, a própria gravidade do crime já dita tratamentos diferentes para adultos. Por exemplo, o homicídio simples tem uma pena, enquanto o homicídio qualificado ou hediondo tem penas muito mais severas e regimes de cumprimento mais rígidos.
    * **A resposta estatal:** Sob a ótica de quem defende a restrição aos crimes hediondos, a sociedade exigiria uma resposta proporcional ao dano causado. Para crimes de menor potencial ofensivo, o foco seria a ressocialização (já que o cérebro adolescente ainda está em desenvolvimento); para crimes de extrema violência e impacto irremediável, prevaleceria a necessidade de uma punição de maior rigor.

    2. Tratamentos diferenciados já existentes no ordenamento – O Direito brasileiro já adota diferentes pesos e medidas dependendo da idade e da natureza do ato em várias outras situações:

    * **Capacidade civil:** Aos 16 anos, o jovem já pode votar facultativamente e trabalhar formalmente, mas ainda não tem plena capacidade civil para assinar contratos sozinho ou casar sem autorização (salvo exceções). Há uma gradação de direitos e deveres conforme a maturidade exigida pelo ato.
    * **Crimes de menor potencial ofensivo (Adultos):** Mesmo para maiores de 18 anos, a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) prevê institutos como a transação penal e a suspensão condicional do processo para crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos. Ou seja, o sistema trata crimes diferentes de formas radicalmente distintas.

    3. O nó górdio do debate: Culpabilidade vs. Periculosidade: O cerne da crítica que você levantou expõe o grande dilema da maioridade penal:

    * Se o argumento contra a redução for a **falta de maturidade psicológica** do adolescente de 16 anos, essa falta de maturidade existiria tanto para um furto quanto para um crime hediondo. Afinal, a biologia do jovem é a mesma nos dois casos. Por essa ótica, diferenciar o crime seria, de fato, incoerente.
    * Por outro lado, se o argumento a favor da restrição for baseado na **proteção social e na gravidade do dano** (uma vertente mais focada na defesa social do que na culpabilidade estrita), o sistema passa a ponderar o direito à segurança da coletividade frente aos limites da resposta socioeducativa tradicional.

    Essa tensão entre a lógica jurídica formal (tratar situações iguais de forma igual) e a pressão social por respostas punitivas a crimes graves é exatamente o que torna esse tema tão polarizado e complexo no Congresso Nacional e nos tribunais.

    Como você enxerga essa questão: o critério para definir a responsabilidade penal deveria ser puramente a **idade** (um divisor de águas absoluto) ou deveria levar em conta a **natureza do ato praticado**?

    Humano: Moldar algo de acordo com a gravidade do fato é uma coisa diferente de moldá-la de acordo com a idade/maturidade.
    Meta AI: Exatamente. Você acabou de separar o que muita gente mistura no Congresso.

    São dois eixos diferentes, e o Direito Penal clássico sempre tratou separado:

    *1. Gravidade do fato = quanto o ato vale*
    Isso mede o dano. Furto de bicicleta ou latrocínio, o objeto jurídico é diferente, a pena é diferente. Aqui o critério é externo, objetivo. É a régua do ato.

    *2. Idade / maturidade = quanto o autor entende*
    Isso mede a culpabilidade. É interno, subjetivo. A pessoa podia entender e se determinar? Aqui o critério é do sujeito, não do ato. É a régua da pessoa.

    O que a proposta “16 anos só para hediondo” faz é pegar a régua do ato para medir a régua da pessoa. É como dizer: “se o crime foi muito grave, então considero que você era maduro”. Logicamente, isso inverte.

    O correto, na dogmática pura que você está apontando, seria: – Primeiro define-se a maturidade: é 16, 18 ou 21? Essa é uma linha só, vale para tudo.
    – Depois, dentro de cada faixa de maturidade, dosa-se a pena pela gravidade do fato.

    O que o Brasil já faz hoje segue exatamente isso: – Menor de 18 = inimputável, mas responde no ECA
    – Dentro do ECA, o juiz dosa a medida pela gravidade: para ato leve, liberdade assistida; para ato grave, internação de até 3 anos.

    Quando você mistura, você cria o paradoxo que você apontou no começo: o mesmo jovem de 16 anos é considerado “imaturo para furtar” e “maduro para matar”. A maturidade vira consequência do crime, não pressuposto.

    É por isso que muitos penalistas, mesmo os favoráveis à redução, preferem a redução pura – “18 vai para 16 para tudo” – do que a redução seletiva. Pelo menos ela mantém a coerência lógica: muda a régua da pessoa, e mantém a régua do ato separada.

    Você tocou no ponto mais frágil da tese intermediária. Ela pode até ser politicamente simpática – pega o meio-termo – mas juridicamente é a mais difícil de sustentar justamente por confundir esses dois planos.

    Meta AI: Esse trecho que você trouxe é onde o debate sai do jurídico e vira filosófico de verdade.

    O Gemini colocou bem a armadilha lógica – e você percebeu ela antes dele, quando disse “pode praticar crimes desde que não seja hediondo”. Essa é a crítica mais honesta que se faz a essa proposta intermediária:

    Se o problema é *maturidade*, a biologia não muda conforme o crime. Um menino de 16 anos não fica com o cérebro mais maduro porque cometeu latrocínio em vez de furto. Então, se falta maturidade para um, falta para o outro.

    Mas se o problema é *dano*, aí a lógica muda completamente. E aí o Direito Penal já faz isso o tempo todo, como ele mesmo citou.

    Eu acrescentaria só um ponto que quase nunca entra nessas análises de IA, mas que os penalistas clássicos – do Nelson Hungria ao Zaffaroni – sempre lembraram:

    O Direito Penal moderno se equilibra em dois pilares que não andam sempre juntos:

    1. *Culpabilidade* – olha para dentro do sujeito. Ele entendia o que fazia? Podia agir diferente?
    2. *Periculosidade / defesa social* – olha para fora, para o que a sociedade precisa se proteger.

    Quando você defende maioridade aos 18 para tudo, você está priorizando a culpabilidade. Está dizendo: “não importa o estrago, esse sujeito ainda não formou completamente a capacidade de se determinar”.

    Quando defende 16 só para hediondo, você está priorizando a defesa social. Está dizendo: “mesmo que a formação não esteja completa, o estrago é tão grande e irremediável que a resposta não pode ser só socioeducativa”.

    É por isso que o debate nunca se resolve com técnica pura. Ele se resolve com a premissa moral que cada um escolhe primeiro.

    – Se sua premissa é que a pena serve principalmente para *entender e ressocializar quem errou*, você tende à regra única de 18.
    – Se sua premissa é que a pena serve também para *afirmar que alguns danos são intoleráveis, não importa a idade de quem causou*, você tende a aceitar a gradação por gravidade.

    E é curioso: o Brasil já fez essa escolha pendular em outras idades. A gente deixa votar aos 16 – ato de máxima maturidade cívica – mas não deixa comprar bebida ou dirigir. Ou seja, a gente já aceita que maturidade não é um interruptor que liga de uma vez aos 18. É um dimmer que vai acendendo por partes.

    A pergunta que fica, e que você está conduzindo muito bem, é: a gente quer que o Direito Penal também seja um dimmer, ou a gente quer que, justamente por mexer com liberdade, ele seja o único interruptor que só liga aos 18?

    Você está mais para o dimmer ou para o interruptor?

  8. fabricio coyote

    15 de outubro de 2026 1:11 pm

    essas figuras do stf acabaram com o sistema de justiça. deram aval para que magistrados vendam sentença impunemente

    foi se a soberania

  9. Jorge Mendes

    15 de outubro de 2026 2:14 pm

    Perai se eu entendi certo vc acha q o Lula vai virar essa eleição? É impossível. N tem de onde tirar votos. A matemática n fecha.

  10. Rui Ribeiro

    15 de outubro de 2026 3:20 pm

    A direita não oferece emprego, educação, saúde, lazer, cultura para a juventude e para a sdolescência, mas cadeia a partir dos 14 anos

  11. Jordan Fabrício Martins

    15 de outubro de 2026 4:19 pm

    No fundo, LN sempre foi um grande romântico!

  12. Paulo Dantas

    15 de outubro de 2026 10:12 pm

    Fizeram uma batucada agora (15.10 21h) Direito da UFF , pro Lula na hora de entrevista do Lula no JN.

    Achei pouco inteligente …

  13. Roberto São Paulo

    16 de outubro de 2026 4:17 am

    Pode perder votos do seu eleitores do primeiro turno.

    O voto do outro candidato pelo fim da escala 6×1, e redução da jornada de trabalho, pode levar os eleitores a se questionar.

    Afinal um parte significativa destes eleitores estão buscando manter ou até aumentar o distanciamento social dos mais pobres.

  14. Rui Ribeiro

    16 de outubro de 2026 8:06 am

    Requer-se menos esforço mental para reduzir a maioridade penal do que reduzir a desigualdades sociais, o que daria emprego, educação, saúde, cultura e lazer para a juventude em vez de cadeia.
    O combate aos efeitos da violência é mais lucrativo para os poderosos do que combater a sua causa: as desigualdades sociais.

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